Nesta semana, foi publicada a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitir empregados que se recusam a tomar vacina contra a COVID-19. Paulo Woo Jin Lee, sócio da área trabalhista de Chiarottino e Nicoletti Advogados, comentou em reportagem publicada pela ConJur que a nova norma é inconstitucional e extrapola os limites impostos pela Constituição Federal, assim como destacou que é obrigação dos empregadores e da sociedade garantir um ambiente de trabalho seguro que evite a propagação de doenças e assegure a execução de atividades presenciais. Confira.