Desde a aprovação da Reforma Tributária em 2017, diversas incertezas relacionadas à correção monetária sobre os valores devidos nos processos trabalhistas começaram a surgir por parte das empresas. Esta insegurança jurídica ocorre por conta das diferentes interpretações a respeito da escolha da taxa mais indicada para ser aplicada ao trabalhador de acordo com a realidade do mercado atual. Em reportagem publicada pela revista VOCÊ RH, da Editora Abril, Fernando Cha, advogado especialista em Direito do Trabalho de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, explica quais são as três soluções mais comuns que estão sendo adotadas. Confira.