Com a pandemia ocasionada pela COVID-19, o home office tornou-se uma tendência nas relações trabalhistas. Porém, mesmo com o crescimento, a modalidade não possui uma regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro. Em reportagem publicada pela ConJur, Paulo Woo Jin Lee, sócio da área trabalhista de Chiarottino e Nicoletti Advogados, comentou o tema e opinou sobre o direito de imagem, a intimidade e a privacidade dos empregados, e as normas coletivas. Confira.