Renato de Mello Almada, sócio do escritório de advocacia, foi entrevistado pelo portal Consultor Jurídico para comentar o novo decreto, que determina os critérios de arbitragem para resolver litígios no setor portuário. Segundo o artigo, a novidade divide especialistas, pois para alguns, ele fere a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), já para Renato Almada, apesar de se tratar de uma regulamentação específica para dirimir litígios do setor portuário, o decreto é um importante sinal de valorização do instituto da arbitragem, porque vai ao encontro da Lei 13.129/2015 que, entre outras alterações, ampliou o âmbito de aplicação da arbitragem o que permite que a administração pública direta e indireta utilize-se desse instituto para impedir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.