Quebra de sigilo bancário é tema que ainda precisa ser muito debatido

Para o jornal Diário Comércio Industria & Serviços, o advogado Marcello Maurício dos Santos, do Chiarottino e Nicoletti Advogados, escritório idealizado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, foi convidado para falar sobre a constitucionalidade da quebra de sigilo bancário pela RFB sem autorização judicial.
Atualmente, a lei autoriza a quebra sem qualquer autorização prévia da Justiça, pois o STF afirma que como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, não há ofensa à Constituição Federal.
Na opinião de Marcello Santos, é preciso estabelecer parâmetros que ajudem a orientar em quais situações a quebra de sigilo se justifica, como por exemplo, casos de suspeita de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Ainda para o especialista, uma possível solução para o atual impasse na Justiça seria atribuir ao Poder Judiciário a decisão sobre a quebra do sigilo. Por se tratar de parte isenta dos processos, o Judiciário poderia assegurar o direito ao sigilo e impedir possíveis abusos por parte da autoridade fiscal.

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