Recentemente, o governo de São Paulo sancionou a Lei Estadual nº 17.406/2021, que obriga condomínios residenciais e comerciais a informarem casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Em reportagem publicada pelo Estadão, Renato de Mello Almada, sócio especialista em Direito Civil de Chiarottino e Nicoletti Advogados, comentou o tema e analisou eventuais limitações diante da falta de penalização financeira. Confira.