Mesmo com o abrandamento da pandemia da COVID-19, a Justiça tem negado pedidos de prisão fechada para devedores de pensão alimentícia. No momento, as decisões determinam a modalidade domiciliar ou mesmo o adiamento da pena, caso a dívida não seja quitada. Em reportagem publicada pelo Valor Econômico, Renato de Mello Almada, sócio especialista em Direito de Família de Chiarottino e Nicoletti Advogados, comentou o tema. Confira.