Governo de SP veta redução do ITCMD

Diana de Barros Alcântara

Foi publicado hoje, dia 8 de fevereiro de 2023, o veto do Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ao Projeto de Lei nº 511/2020 (“PL 511/2020”)[1], que propunha reduzir a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) no Estado de São Paulo, de 4% para 0,5% nas doações e para 1% nas transmissões por morte.

A decisão do Governador do Estado de São Paulo se baseou na ausência de prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro, que contraria o disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que exigem que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza tributária da qual decorra renúncia de receita seja obrigatoriamente acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a sua vigência e nos dois seguintes, o que não foi apresentado junto com o PL 511/2020.

Além disso, o próprio Governador do Estado de São Paulo asseverou, em suas razões, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal recentemente julgou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedeu isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas, por conceder benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro (em Ação Direta de Inconstitucionalidade 6303, relator: Ministro Roberto Barroso, julgada em 14 de março de 2022, publicado em 18 de março de 2022).

A decisão, pautada na gestão responsável das contas públicas, também se baseou no parecer técnico da Secretaria Estadual da Fazenda, contrário à redução da alíquota do ITCMD. A análise apontou que a redução da alíquota do tributo geraria uma perda de receita de cerca de R$ 4 bilhões por ano, que geraria forte impacto financeiro, sem previsão na lei orçamentária. De fato, conforme dados do Portal da Transparência da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, as arrecadações de ITCMD em 2021 e 2022 somaram cerca de R$ 4 bilhões e R$ 3,7 bilhões, respectivamente[2].

O PL 511/2020 havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 21 de dezembro de 2022, sob a justificativa de necessidade de alívio na carga tributária por conta da crise econômica e dos impactos da pandemia de Covid-19, e estava desde o último dia 16 de janeiro aguardando a decisão do Governador do Estado de São Paulo[3].

Diante da rejeição do Governador do Estado, o PL 511/2020 agora deverá retornar à Assembleia Legislativa para apreciar os motivos do veto. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador, aprovará o veto e arquivará o projeto. Caso discorde, rejeitará o veto e poderá retomar o processo legislativo.

[1] O PL 511/2020, de autoria do Deputado Frederico d’Avila (PSL), propunha a alteração do artigo 16 da Lei 10.705/2000, que dispõe sobre a instituição ITCMD.

[2] Conforme consulta ao site: https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131/Paginas/FlexConsReceita.aspx

[3] O prazo para sanção ou veto é de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Federal.