O Brasil é considerado um dos maiores mercados pet do mundo. Hoje, ocupa a terceira posição entre os países com forte atuação nesse segmento, atrás apenas dos Estados Unidos da América e da China, primeiro e segundo colocados, respectivamente. Não obstante, inexistem na legislação brasileira regras sobre a custódia dos animais de estimação em caso de ruptura familiar. Renato de Mello Almada, sócio especialista em Direito Civil de Chiarottino e Nicoletti Advogados e pós-graduado em Direito dos Animais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, escreveu artigo a respeito do assunto. Confira o texto publicado pela ConJur.
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