Impressão 3D: industrialização ou serviço?

As operações envolvendo as impressões 3D, uma das inovações tecnológicas mais promissoras da atualidade, passam pelos holofotes das fiscalizações. Esse cenário ocorre por conta da dúvida em definir se o que é produzido com a utilização dessa tecnologia enseja a tributação aplicável a uma prestação de serviço (ISS) ou à manufatura de um bem (IPI).

Em artigo divulgado pelo Rassegna Legale, publicação do Comitê Jurídico da ITALCAM que faz parte da revista Affari, Erika Tukiama, sócia da área tributária, e Maria Fernanda Betanho, estagiária jurídica, de Chiarottino & Nicoletti Advogados, comentaram o assunto. Confira o texto na página 69.