Em um mundo globalizado, relacionamentos entre pessoas de diferentes países são comuns. Nesse contexto, quando casais possuem filhos, podem surgir questões legais complexas ao término do relacionamento, como a questão da guarda dos filhos combinada com o desejo de um dos genitores de retornar ao seu país de origem ou residir em local diverso do habitual das crianças.
André Smith de Vasconcellos Suplicy e Bruna Queiroz Riscala, sócios da área de Contencioso Cível de Chiarottino e Nicoletti Advogados, analisam essas questões diante da “Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças”, da qual diversos países são signatários, dentre eles Brasil e Itália.
Para acessar o artigo intitulado “O Sequestro Internacional de Menores” publicado na Rassegna Legale, do Comitê Jurídico da ITALCAM, dentro da 180º edição da Revista Affari, clique no link: