No cumprimento de sentença contra Fazenda, exequente deve ser isento da taxa judiciária

Nosso sócio André Suplicy, da área de Contencioso Civil, teve artigo de sua autoria publicado no CONJUR sobre a Lei Estadual Paulista n° 17.785 de 03.10.2023, que dispõe sobre taxa judiciária.
A lei trouxe alterações que dizem respeito não apenas ao valor da taxa, mas também ao momento de seu recolhimento, especialmente em casos de execução de título extrajudicial e cumprimento de sentença.
Este artigo explora alguns aspectos dessas mudanças, bem como seus reflexos nos processos judiciais envolvendo a Fazenda Pública.

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