Inúmeros contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para questionar o entendimento da Receita Federal a respeito da cobrança de IOF-Câmbio em relação aos recursos provenientes de receitas de exportação mantidos por um determinado período no exterior. Sócios de Chiarottino e Nicoletti Advogados, Giselda Félix de Lima e Igor Almeida de Andrade comentaram a respeito do tema.