Desde o início da decretação do estado de calamidade pública por conta do novo coronavírus, a indústria da moda, importante setor que movimenta parte da economia no Brasil e do mundo, está vivenciando os efeitos da crise e do isolamento social. Num cenário de forte queda na produção de vestuário, surgem muitas dúvidas relacionadas às consequências jurídicas e não jurídicas decorrentes da pandemia. Em artigo publicado pelo JOTA, Daniela Favaretto, sócia da área de Fashion Law de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, explica essas questões, principalmente a respeito dos contratos, assim como comenta algumas tendências e possibilidades para este mercado. Confira.