A insegurança jurídica é um fator de risco econômico no Brasil. Aqui, um contrato, que deve ser de troca e com equivalência entre as partes, não é garantia de cumprimento das obrigações. Convertida na Lei nº 13.874/2019, a MP da Liberdade Econômica procurou corrigir essa situação com a inserção de diversos preceitos no Código Civil. Em artigo publicado pelo Rassegna Legale, caderno do Comitê Jurídico da ITALCAM que faz parte da revista AFFARI, Rodrigo J.M. Pedrosa Oliveira, sócio e coordenador da área de Contencioso Cível de Chiarottino e Nicoletti Advogados, analisou o tema. Confira o texto na página 69.