As operações envolvendo as impressões 3D, uma das inovações tecnológicas mais promissoras da atualidade, passam pelos holofotes das fiscalizações. Esse cenário ocorre por conta da dúvida em definir se o que é produzido com a utilização dessa tecnologia enseja a tributação aplicável a uma prestação de serviço (ISS) ou à manufatura de um bem (IPI).
Em artigo divulgado pelo Rassegna Legale, publicação do Comitê Jurídico da ITALCAM que faz parte da revista Affari, Erika Tukiama, sócia da área tributária, e Maria Fernanda Betanho, estagiária jurídica, de Chiarottino & Nicoletti Advogados, comentaram o assunto. Confira o texto na página 69.