Recentemente, a Corte Federal da Alemanha proferiu decisões em processos que discutem como a crise econômica e financeira de uma empresa dentro da cadeia de licenciamento de patentes pode ser disruptiva. Em artigo publicado pelo Leaders League, Rodrigo J. M. Pedrosa Oliveira, sócio e coordenador da área de Contencioso Cível de Chiarottino e Nicoletti Advogados, analisou tais definições e possíveis soluções para resguardar os elos “sadios” dos efeitos negativos da parte em dificuldade, especialmente no contexto de uma falência. Confira.