Em referência à tese da 2ª seção do STJ, o advogado Thiago Vinícius Capella Giannattasio, do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, escreveu artigo para o portal Migalhas a respeito da possibilidade jurídica do prosseguimento das ações e execuções individuais em face dos avalistas dos títulos de crédito emitidos pela empresa em recuperação judicial. Thiago explica que há maior segurança jurídica e econômica aos bancos para a concessão dos empréstimos financeiros às sociedades empresariais, uma vez que é garantido às instituições financeiras, na hipótese de inadimplência do mútuo bancário, o direito de perseguir a satisfação do crédito junto aos avalistas dos títulos de crédito emitidos pela empresa, independentemente da concessão da recuperação judicial ou da aprovação do plano de recuperação judicial.
“Não há desenvolvimento econômico sem o mínimo de segurança jurídica”, avalia advogado do Chiarottino e Nicoletti Advogados
