Diversas marcas estão aplicando a Internet das Coisas (IoT) para criar produtos revolucionários que unem tecnologia e comunicação na indústria da moda. Porém, por conta de sua natureza complexa, a conceituação jurídica do termo ainda gera dúvidas, principalmente em relação aos instrumentos contratuais e ao setor tributário. A partir deste contexto, Erika Tukiama, sócia da área Tributária de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, com colaboração de Doris Canen, Gisele Barra Bossa, Catarina Rodrigues e Douglas Mota, escreveu artigo sobre o tema. Para ler o texto publicado pelo JOTA, acesse.