É muito comum ouvir que a fixação de pensão alimentícia corresponde a 30% do valor líquido do salário ou rendimento da pessoa obrigada a pagar os alimentos. Contudo, atualmente, inexiste lei que determine essa porcentagem exata. Em artigo publicado pelo Estadão, Renato de Mello Almada, sócio especialista em Direito de Família de Chiarottino e Nicoletti Advogados, analisou o Projeto de Lei 420/22 que visa estabelecer o piso remuneratório para esse pagamento, assim como explicou que, por enquanto, o juiz deve examinar caso a caso e respeitar o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade para definir a porcentagem. Leia o texto.