Em artigo realizado pelo advogado Mateus Santos Salgado, do Chiarottino e Nicoletti Advogados, escritório fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, para o portal Migalhas, o profissional abordou o tema da obrigatoriedade de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução frente à impossibilidade de aplicação do art. 525, §6º do CPC por violação de dispositivos constitucionais.