Artigo sobre fim da guerra fiscal escrito por advogado do Chiarottino e Nicoletti Advogados é publicado na Gazeta do Povo

Marcello Maurício dos Santos, que trabalha no escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, idealizado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, escreveu artigo em que analisa alterações sofridas em 2015 pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O tema já havia sido tratado por meio da Emenda Constitucional n.° 37/2002, que fixou a alíquota mínima em 2%, enquanto não fosse editada lei complementar para tanto. Contudo, em 2015, o artigo 8.°-A estabeleceu que não só a alíquota, mas, principalmente, a carga tributária do ISSQN não poderia ser inferior a 2%, sendo que para isso impediu qualquer forma de autorização de benefícios que resultassem direta ou indiretamente em carga tributária inferior.

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