Marcello Maurício dos Santos e Elcio Ghioto Filho, advogados do Chiarottino e Nicoletti Advogados, publicaram uma matéria no JUS Navigandi explicando sobre e-Financeira, uma nova obrigação acessória da Receita Federal. Os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar, tem a obrigação de reportarem informações relativas às operações financeiras de seus clientes, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Ambos especialistas afirmaram no artigo que diante desta nova realidade, resta aos contribuintes apenas adequar-se o quanto antes aos novos cruzamentos eletrônicos, prestando as informações de forma correta e precisa, visando evitar que possíveis inconsistências entre as movimentações bancárias e os rendimentos, bens e direitos declarados, possam ensejar questionamentos pelas autoridades fiscais.