Por Gabriela Neves, sócia e Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino
Estamos vivendo uma pandemia causada por um vírus cuja característica mais marcante é a inflamação nas vias respiratórias, o que leva milhares de pessoas infectadas a necessitarem de auxílio médico específico. Esse auxílio, nos casos mais graves, é feito através de respiradores.
Os respiradores são máquinas que provêm ventilação mecânica, fornecendo ao paciente mais oxigênio do que o ar ao seu redor. No caso de pacientes com COVID-19 e que sofrem de desconforto respiratório, o respirador atua como uma bomba, capaz de superar a resistência da membrana que se forma em razão da inflamação viral dos pulmões e que impede a passagem de oxigênio para o sangue.
Por esse motivo, esse maquinário se tornou, nos últimos dias, motivo de muita preocupação para governantes e agentes de saúde, uma vez que em nenhum país a quantidade de respiradores disponíveis nos hospitais é suficiente para atender a enorme demanda provocada pela contagiosidade do vírus.
Neste cenário, observamos gigantes industriais como Embraer, Ford, Tesla, GM, Nissan, Airbus e até empresas fabricantes de aspiradores de pó, como a Dyson, adaptando suas linhas de produção para ajudar na fabricação deste equipamento.
Ainda neste contexto, muitas empresas estão fazendo uso da impressão 3D para fabricar peças de reposição e reparo com o objetivo de agilizar a manutenção de respiradores quebrados e parados nos hospitais além, é claro, de permitir a rápida manutenção daqueles que estão em uso.
Mas, o que ocorre, em uma situação como a que vivemos atualmente, se um modelo de respirador reproduzido ou peças essenciais para o funcionamento desse tipo de equipamento são protegidos por patentes?
Na Itália, no início de março, dois voluntários fabricaram, com o uso de impressoras 3D, cópias não autorizadas de válvulas patenteadas usadas em um respirador, uma vez que a fabricante não estava conseguindo suprir a demanda da peça na situação emergencial em que o país se encontra. Especulou-se que a dupla teria recebido uma notificação da empresa sobre a infração de sua patente.
Quais medidas legais podem ser adotadas em casos de emergência em que se precisa fazer uso de uma invenção protegida por patente?
No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº. 9279/96 de 14 de maio de 1996, prevê esta situação e determina aspectos legais que podem levar uma patente a ser licenciada compulsoriamente. São, portanto, as licenças compulsórias, também popularmente conhecidas como “quebras de patentes”.
Este dispositivo legal já foi usado em território nacional para negociar preços mais baixos de medicamentos com a indústria farmacêutica. Talvez o caso mais emblemático tenha sido o do medicamento Efavirenz, para tratamento da AIDS. Dois meses após a concessão da licença pelas vias judiciais, o Brasil recebeu o primeiro carregamento de genérico procedente da Índia. A dose do produto original custava US$ 15,90, e a do genérico importado, US$ 0,43.
Neste sentido, a LPI determina que o titular ficará sujeito a ter a sua patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos decorrentes da sua patente de forma abusiva, ou se por meio da sua patente praticar abuso de poder econômico comprovado por decisão administrativa (neste caso o órgão competente seria o CADE) ou judicial (decisão em ação judicial).
E se as empresas titulares de patentes para os respiradores e para as peças desses respiradores não estiverem, neste momento, praticando estes atos, isto é, não estiverem exercendo os seus direitos de forma abusiva ou praticando abuso de poder econômico?
Neste caso, a LPI ainda prevê outras situações nas quais a licença compulsória poderia ser requerida na situação presente por um prazo determinado: a) se a comercialização não satisfizer às necessidades do mercado; e b) nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.
Assim, retornando à pergunta inicial, no cenário que estamos vivendo na hipótese de um respirador estar protegido por uma patente no Brasil e seu titular e/ou licenciado não estiver atendendo o volume de equipamentos demandado, caberia a utilização da licença compulsória para possibilitar o direito de terceiros interessados também produzirem sem riscos de infração e indenizações futuras ao titular da patente.
Entretanto, tal medida extrema tem se mostrado desnecessária. Assim como a fabricante italiana das válvulas patenteadas que não notificou os voluntários que imprimiram as suas válvulas sem autorização, as empresas multinacionais que desenvolvem e protegem respiradores estão se adiantando e autorizando o uso de suas patentes para que se fabriquem seus equipamentos livremente pelo mundo. É o caso da empresa Medtronic, com sede em Israel, e uma das maiores fabricantes de respiradores hospitalares que liberou, no final de março, desenhos e especificações técnicas do seu respirador portátil modelo Puritan Bennett 560 para que outras empresas possam ajudar a satisfazer as demandas globais.
Entende-se, portanto, que as leis resguardam as sociedades contra ações abusivas de titulares de patentes. Contudo, a solidariedade e generosidade do ser humano tem prevalecido, tornando essas medidas dispensáveis.