No dia 02 de agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que uma mulher que viveu durante três anos uma relação com um homem casado não possui direito à pensão pela morte do homem. A decisão de não reconhecer direitos previdenciários à mulher baseou-se no entendimento de que o concubinato não se equipara às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável. Renato de Mello Almada, advogado especialista em Direito de Família e sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, escreveu artigo sobre o tema. Para ler o texto publicado pela ConJur, acesse.