Recentemente, a 4ª Vara Cível de Santos determinou ao Cartório de Registro Civil a retificação da certidão de nascimento de pessoa que se identifica como “gênero não especificado”. Renato de Mello Almada, sócio especialista em Direito de Família de Chiarottino e Nicoletti Advogados, escreveu artigo sobre o tema destacando a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Confira o texto publicado pelo Estadão.
Pessoas não binárias e o direito de identificação de gênero no Registro Civil